Claudia Irene Alday Ahumada
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Sou iniciante neste site e gosto muito das informações que são publicadas e já me ajudaram muito quando pesquiso.
Trabalho na área contábil de um Hospital aqui em Campinas.
Existe algumas dúvidas quanto aos procedimentos de lançamento de nota fiscal de pessoa física na folha de pagamento.
O prestador de serviços, que é médico, enviou duas notas fiscais eletrônicas como pessoa física, uma com retenção de INSS e IRRF e a outra como o valor era inferior para a retenção não foi feito nenhum destaque, porém as duas foram emitidas na mesma data, 14/01/15.
As dúvidas são:
A Nota Fiscal de Pessoa Física deve ser tratada nos mesmos aspectos de recibo de RPA?
Como essas notas devem transitar na folha de pagamento?
As duas devem ser somadas e calcular os valores de retenção INSS e IRRF sobre o total?
Qual seria o termo da legislação que mencione a forma de cálculo e lançamentos na folha?
O pessoal do RH tem essa dúvida também, já que é a primeira vez que acontece essa transação entre Nota Fiscal Pessoa Física.
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Att.,
Claudia.