Jorge Fernando,
nesse caso não tem essa de ser relativo.
A constituição simplesmente proíbe a dispensa da gestante/mãe,
então como a empresa teria autonomia para dispensar e pagar por conta própria alguma indenização ?
Se MTE homologou, ainda sim a funcionária poderia mover uma ação trabalhista posteriormente.
O MTE não está acima da constituição para homologar uma rescisão que no momento seria proibida pela legislação.
na epoca o advogado da empresa orientou a mandar embora e indenizar tudo.
Imagino se a funcionária move uma ação pedindo reintegração.