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Direitos Estabilidade Licença Maternidade

SILVIA

Silvia

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:26

Pessoal boa tarde,

Se a empresa demite uma funcionária que está faltando 08 dias para acabar com a estabilidade da licença maternidade , quais são os valores que ela paga a mais ?

Grata pela ajuda

Letícia Dias

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:33

Silvia quando termina a licença maternidade vem o aviso prévio que nesse caso ai deve ser indenizado pois a funcionaria esta na estabilidade, no caso a empresa deverá indenizar o restante da estabilidade + aviso prévio.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 20:16

Silvia,
uma vez que existe a proibição constitucional de demitir a gestante dentro do período de estabilidade, não há previsão legal do que deve ser pago.

A empresa não tem autonomia para converter a estabilidade em valores,
somente juiz/turma da Justiça do Trabalho poderia definir um valor de indenização.


Se demitir a funcionária no período de estabilidade, ela pode mover uma ação pedindo indenização e/ou reintegração.

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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 06:56

Bruno isso é muito relativo, tenho empresa que ja mandou embora logo no inicio da estabilidade e indenizou todo periodo + aviso previo e etc... na epoca a homologação foi feita no MTE pois o sindicato se negou a fazer. essa empresa acabou tomando essa atitude pois a funcionaria não queria mais trabalhar e começou enrolar serviço e trazer atestados e mais atestados. na epoca o advogado da empresa orientou a mandar embora e indenizar tudo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:48

Jorge Fernando,
nesse caso não tem essa de ser relativo.

A constituição simplesmente proíbe a dispensa da gestante/mãe,
então como a empresa teria autonomia para dispensar e pagar por conta própria alguma indenização ?

Se MTE homologou, ainda sim a funcionária poderia mover uma ação trabalhista posteriormente.

O MTE não está acima da constituição para homologar uma rescisão que no momento seria proibida pela legislação.

na epoca o advogado da empresa orientou a mandar embora e indenizar tudo.

Imagino se a funcionária move uma ação pedindo reintegração.

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