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Abandono de Emprego

Arielli Bergamin

Arielli Bergamin

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:04

Bom Dia! Estou com uma duvida, alguém poderia me ajudar?
Tenho um funcionário que não me deu o aviso e não apareceu mais pra trabalhar, neste caso pra dar o abandono de emprego, tenho q esperar os trinta dias do aviso pra enviar o primeiro telegrama, ou a partir de quanto tempo já posso enviar, alguém sabe me informar como funciona tudo? este funcionário mora na roça e lá não vai o telegrama, qual outro procedimento posso realizar?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:10

PERÍODO DE AUSÊNCIA

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

Apesar da Súmula esta relacionada ao benefício previdenciário, ela é válida também para as faltas injustificadas. Para que fique caracterizado o abandono de emprego, o empregador deverá convocar o empregado ao trabalho. Caso este não compareça, ficarão caracterizados o abandono e, consequentemente, a justa causa. Para que não reste dúvidas quanto a configuração, aconselhamos os seguintes procedimentos:

1 - No 28º dia de ausência do empregado, enviar telegrama com AR e cópia para a residência do funcionário.
2 - Caso o empregado não compareça no prazo estabelecido, a empresa deverá enviar outra AR no 31º dia de ausência
Se o empregado comparecer na primeira correspondência, a justa causa fica descaracterizada, devendo o empregador aplicar medidas disciplinares em caso de faltas não comprovadas na legislação.

Caso Zona Rural: Terá que levar em mãos a correspondência.

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