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Rescisão paga sem comissão

Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:39

Bom dia.

Fui demitida em 05/01/2015 e no dia 14/01 pagaram a minha rescisão, porém sem a comissão que tenho direito referente ao mês de Dezembro de 2014 e nem a média das comissões dos meses que trabalhei (03/2014 até a data do desligamento).

Entrei na empresa em 12/03/2012 e me afastei do trabalho no mês 09/2012, retornando no mês 03/2014.

O pagamento da comissão junto com a média após o retorno ao trabalho deveriam ser pagas junto com a rescisão?

Em contato com a empresa a responsável informou que não sabe quando irá me pagar, que só saberá após a homologação, que está marcada para o dia 30/01/2015.

Mais outra dúvida: A empresa paga PLR e o ano fiscal lá fecha no mês de junho.
Tenho direito a receber PLR proporcional também?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:59

Maria, boa tarde.
Você sim tem direito de receber a comissão, mas algumas empresas aguarda o fechamento e nem sempre dá tempo para pagar junto a rescisão, pagando em rescisão complementar.
No dia da homologação, peça para o(a) homologador(a) que faça uma ressalva no verso da rescisão, mencionado (caso não foram pagos)
a) comissão
b) as médias da mesma no qual incide nas verbas rescisórias
c) PLR
d) e outros (mas precisa detalhar)

Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:36

Muito obrigada pela resposta Carlos Alberto.

Essas informações precisam ser descritas no verso da rescisão para me resguarda caso a empresa não pague?

A empresa é obrigada a pagar o proporcional da PLR ou ela pode se recusar a pagar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:46

Maria, com relação a PLR na maioria das vezes e discutido/acordado com o Sindicato o procedimento para pagamento, precisa verificar com eles (sindicato).
Todas as informações descrita no verso da rescisão resguarda em uma futura reclamação, lembrando que tem até dois anos após a baixa/demissão, para reclamar os ultimos cinco anos.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:47

Maria,
Você tem direito a tudo isso sim. Basta aguardar o dia da homologação e informar ao homologador. Este, por sua vez, fará as devidas anotações e informará o prazo que a empresa tem para te pagar. Já a empresa pagará por meio de uma rescisão complementar.

Att

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:53

Aqui no escritorio não deixo acontecer isso não, fechar comissão não é tão demorado assim, muito menos fazer a média delas. Eu penso que devem ter pago pra vc uma parte da rescisão pra sair fora da multa por atraso de homologação e no ato devem pagar a diferença.

Jorge Fernando
Analista de RH

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