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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:35

Boa tarde.
Um cliente paga VT diretamente no cartão. Quando o funcionário falta, os dias que ele faltou descontamos em holerith. Porém, na recarga mensal é pago o mês completo. Tá correto fazer dessa forma? Pode descontar o vt direto no holerith?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 07:53

Certa vez conversando com uma fiscal do MTE sobre um caso desse ela me orientou que não era pra lançar o desconto na folha de pagamento alem dos 6%, e que na proxima recarga do cartão era para considerar os valores referente os dias de falta e recarregar só a diferença. Acabou que a empresa adotou esse metodo e só faz assim.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
GABRIEL SACCHI

Gabriel Sacchi

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:21

Bom dia,

Analise o seguinte fato:

Ao carregar o cartão, ele não consegue tirar do cartão pra pegar o valor que está no cartão em dinheiro.
Sendo assim, ao você descontar do holerite do colaborador, você estará descontando dinheiro, e não créditos do vale transporte, pois o valor que está sendo descontado ele não vai conseguir recuperar, já que não consegue tirar os créditos do vale transporte e pegar em dinheiro.

O mais correto, analisando o fato acima, seria descontar os dias na recarga, pois assim o funcionário não sairia prejudicado.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:57

Maria, não acho seguro essa forma! Você deve descontar 6% no contracheque e esses dias de falta, desconte na próxima recarga do cartão.

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