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Lei 2.015/2014 acidente de trabalho

Jefferson Martins Gutierres

Jefferson Martins Gutierres

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:17

Boa tarde!

A Lei 2.018/2014 Nr4 sobre acidente de trabalho, diz que devemos informar até 31/01/2015, depois
passará a ser mensalmente, gostaria de saber se alguém sabe sobre o assunto e se ja fez, gostaria de saber como se faz.

Obrigada
Rosangela Quintino

Rosangela Quintino - esposa
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:10

Bom dia Jefferson

Em nenhum momento foi falado em desrespeito as Regras do Fórum.
Essa é uma pergunta que deve ser direcionada ao Depto de medicina do trabalho, por ser uma atribuição do próprio.
Se algum médico do trabalho puder ajudar o colega, por favor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:44

Se faz da mesma maneira que antes. Só que agora tem q ser feita mensalmente e não a mais necessidade de enviar para o MTE.
Deve se manter na empresa a disposição dos Auditores Ficais do Trabalho.

No link abaixo tem um modelo da tabela em Excel para baixar.

TABELAS NR 4

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