Carol Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde gostaria de saber à partir de quando começará a vigorar as novas regras do seguro- desemprego.
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Carol Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde gostaria de saber à partir de quando começará a vigorar as novas regras do seguro- desemprego.
Marina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Carol
Segue as novas regras a partir de março/2015:
ALTERAÇÕES DA MP 665/2014 NO SEGURO-DESEMPREGO DOS TRABALHADORES EM GERAL (LEI 7.998/90)
Requisitos para recebimento
O art. 3º da Lei n.° 7.998/90 prevê os requisitos para que o trabalhador receba o seguro-desemprego.
Antes da MP 665/2014, para que o trabalhador demitido sem justa causa recebesse o seguro-desemprego bastava que ele tivesse recebido salários nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
A MP 665/2014 tornou mais rígida essa regra:
• Agora, para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, a pessoa terá que ter trabalhado durante, no mínimo, 18 meses antes do requerimento.
• Se for o segundo requerimento de seguro-desemprego, esse prazo mínimo será de 12 meses.
• A partir do terceiro requerimento, o prazo será de 6 meses.
Tempo de duração do benefício
A MP 665/2014 trouxe uma regra variável:
Primeira solicitação (primeira vez que pede o seguro-desemprego):
• O trabalhador poderá receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, nos 36 meses anteriores.
• Poderá receber 5 parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. nos 36 meses anteriores.
Segunda solicitação:
• O trabalhador poderá receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses, nos 36 meses anteriores.
• Poderá receber 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.
Terceira solicitação:
• O trabalhador poderá receber 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 meses e 11 meses, nos 36 meses anteriores.
• Poderá receber 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 meses e 23 meses, nos 36 meses anteriores.
• Poderá receber 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.
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