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Novas regras do seguro-desemprego

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:41

Boa Tarde Carol




Segue as novas regras a partir de março/2015:



ALTERAÇÕES DA MP 665/2014 NO SEGURO-DESEMPREGO DOS TRABALHADORES EM GERAL (LEI 7.998/90)



Requisitos para recebimento

O art. 3º da Lei n.° 7.998/90 prevê os requisitos para que o trabalhador receba o seguro-desemprego.

Antes da MP 665/2014, para que o trabalhador demitido sem justa causa recebesse o seguro-desemprego bastava que ele tivesse recebido salários nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.



A MP 665/2014 tornou mais rígida essa regra:

• Agora, para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, a pessoa terá que ter trabalhado durante, no mínimo, 18 meses antes do requerimento.

• Se for o segundo requerimento de seguro-desemprego, esse prazo mínimo será de 12 meses.

• A partir do terceiro requerimento, o prazo será de 6 meses.



Tempo de duração do benefício

A MP 665/2014 trouxe uma regra variável:



Primeira solicitação (primeira vez que pede o seguro-desemprego):

• O trabalhador poderá receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, nos 36 meses anteriores.

• Poderá receber 5 parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. nos 36 meses anteriores.



Segunda solicitação:

• O trabalhador poderá receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses, nos 36 meses anteriores.

• Poderá receber 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.



Terceira solicitação:

• O trabalhador poderá receber 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 meses e 11 meses, nos 36 meses anteriores.

• Poderá receber 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 meses e 23 meses, nos 36 meses anteriores.

• Poderá receber 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.

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