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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ferias Compradas

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:07

tenho uma duvida....

Ex : um funcionario tem direito a 30 dias de ferias e seu recibo é rodado com 20 dias de ferias e 10 dias como abono pecuniario. Só que a empresa lhe faz a proposta de não sair os 20 dias , comprando assim esses dias por fora .

A minha duvida é: esse funcionario ao vender esses 20 dias por fora tem direito ao 1/3 também? ou deve-se pagar somente os 20 dias trabalhados?

O pagamento é feito em dinheiro fora da conta-salario .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 20:10

Olá Kamila

É difícil dizer o procedimento correto quando se está fazendo do jeito incorreto.
De qualquer forma as férias sempre devem ser pagas com o acréscimo de 1/3.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:12

Kamila, como você deve saber, isso é errado! Não se deve fazer. Mas se a empresa quer fazer que no mínimo pague o 1/3 também. O funcionário tem o direito a ele quando tira, então pague que é melhor. E pra ser melhor ainda, não deixe acontecer de pagar por fora rsrs

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:24

A minha duvida é: esse funcionario ao vender esses 20 dias por fora tem direito ao 1/3 também? ou deve-se pagar somente os 20 dias trabalhados?


Nesse caso vc vai pagar o valor da folha de férias normalmente e no final do mês vai pagar os 20 dias trabalhados.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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