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Recolhimento de inss ação trabalhista, valor do empregado ac

Marcio Antonio Silva Raymundo

Marcio Antonio Silva Raymundo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:59

Bom dia a todos!

Tenho 1 dúvida fiz um acordo trabalhista e deu R$ 8.750,00 de verbas de natureza salarial, aonde há incidência de INSS. Só recolhemos a parte do funcionário, neste caso recolho até o teto ( 4.663,75 - 11%) ou recolho 11% de R$ 8.750,00.

Se alguém puder me ajudar?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 19:20

Marcio

O acordo estabeleceu o pagamento do INSS? O empregador é pessoa física ou jurídica? Se jurídica, qual o tipo de tributação?

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:27

Marcio Antonio

O processo jurídico geralmente vem com o valor apurado do INSS, mas se isso não aconteceu, é importante verificar com o advogado o mais correto a fazer nesta situação. Se o valor pago refere-se a uma única competência, entendo que o INSS do empregado é sobre o teto, mas se o valor da sentença refere-se a várias competências, o INSS deverá ser apurado mês a mês para saber o total. Estou achando estrando esse valor não está deduzido do valor a pagar do empregado.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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