Cintia, bom dia.
Eu, faria o seguinte;
Como a mesma esteve em auxilio até o dia 22 de Janeiro, ou seja, o INSS irá pagar até esse dia, agiria dessa forma;
a) Solicitaria a mesma uma declaração manuscrita (próprio punho) informando que esteve de auxilio doença até o dia 22 de janeiro de 2015, sendo que meu filho(a) nasceu em 07 de Dezembro de 2014, e só comuniquei a empresa no dia de hoje, (data).(assinatura de duas testemunha, de preferencia colega de trabalho).
b) depois anexo a declaração + alta do INSS + cópia da certidão de nascimento ao seu prontuário;
c) começo a contar (120 dias) a partir do dia 23 de janeiro;
Cintia, esse e meu posicionamento, caso haja alguma fiscalização terei como provar que a mesma esteve em auxilio doença (inss) até o dia 22 de Janeiro, e declaração onde ela menciona, onde a empresa usou do bom senso não a prejudicando.
Não contaria a partir da data de nascimento por que estava em auxilio doença, e poderia questionar futuramente na justiça.