Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Uma funcionaria cumpriu 120 dias auxilio maternidade até 18/12/2014, no entanto, ela apresentou atestado, com afastamento por mais 15 dias partir de 19/12/2014, para amamentação, com retorno dia 05/01/2015. Mas a medica concedeu mais 15 dias de afastamento com inicio em 06/01/2015 com mesmo motivo amamentação, devendo retornar em 21/01/2015, mas ela não retornou, dizendo que tem direito de afastamento por 5 meses para amamentação. Minhas duvidas são:
A empresa é obrigada aceitar os atestados? Os dias de afastamento terá que ser pago pela empresa? Quanto ao afastamento de 5 meses é direto da funcionaria? Podemos abater do recolhimento da guia do INSS da empresa, esses dias de afastamento?
Grato
Wilson