x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 576

Auxilio maternidade 5 meses

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 20:03

Caros colegas,

Uma funcionaria cumpriu 120 dias auxilio maternidade até 18/12/2014, no entanto, ela apresentou atestado, com afastamento por mais 15 dias partir de 19/12/2014, para amamentação, com retorno dia 05/01/2015. Mas a medica concedeu mais 15 dias de afastamento com inicio em 06/01/2015 com mesmo motivo amamentação, devendo retornar em 21/01/2015, mas ela não retornou, dizendo que tem direito de afastamento por 5 meses para amamentação. Minhas duvidas são:
A empresa é obrigada aceitar os atestados? Os dias de afastamento terá que ser pago pela empresa? Quanto ao afastamento de 5 meses é direto da funcionaria? Podemos abater do recolhimento da guia do INSS da empresa, esses dias de afastamento?

Grato
Wilson

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 11:21

Lidinei Correa

Bom dia,

Sei que amamentação não é doença, mas para esses casos existem algumas regras diferenciadas, que não consegui esclarecimentos. Por esse motivo postei aqui, na esperança de algum colega já ter passado por essa situação e quem sabe me dar uma ajuda.

De qualquer forma agradeço muito pela sua intenção de ajudar.

Att;
Wilson

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 11:36

Bom dia à todos !

estou com a mesma dúvida do colega Wilson Ribeiro, se a empregada apresenta atestado de afastamento para amamentação, a empresa é obrigada aceitar e pagar os dias ? desconheço o benefício de auxílio amamentação no regime da previdência social, como proceder . . .

att.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade