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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 11:53

Sim, podem ser dadas advertências ao funcionário falta sem apresentar justificativa. Tal advertência deve ser registrada por escrito, e da forma mais clara possível. Na página abaixo podem ser encontradas mais orientações sobre a questão em pauta:

http://www.pontorh.com.br/advertencia-falta-atraso/

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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