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seguro desemprego

ana beatriz nogueira

Ana Beatriz Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 23:40

Boa Noite !

Estou em dúvida em Relação se um funcionário que foi demitido sem justa causa , mas a empresa não cumpriu com as sua obrigações e ultrapassou a data limite para pagamento das verbas rescisória e demais.
Está na justiça , ja com a data da audiência marcada.

Adúvida é:

Já se passaram os 120 dias , e o funcionário teve durante esse período um contrato de experiência durante 3 meses em uma outra empresa , mesmo assim o juz pode conceder a autorização para sacar seguro desemprego?
Ele teria esse direto?

grata

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:17

Boa tarde.

Se nesse período de 3 meses ele foi dispensado ou saiu no termino do contrato, ele pode juntar os períodos desta empresa
e da sua também.


Agora vale lembrar que teve algumas alterações na Lei do seguro Desemprego.

A carência de um pedido para o outro :

1° 18 meses de trabalho
2° 12 meses
3° 6 meses

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