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Descontos de Recesso

KAROLINE APARECIDA DE MELO SILVA

Karoline Aparecida de Melo Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:44

Bom dia,
Tenho uma empresa que no final do ano entrou de recesso com os colaboradores e entraram em comum acordo que iria se descontado em férias, assinaram uma declaração que estavam ciente que iria ser descontado em gozo de férias.
Minha duvida é o dia 25/12 e 01/01 pode ser descontado em férias ? ou é os dias corridos que tem que ser descontado independente do dia 25/12 e 01/01?

Att.

Karoline Silva.


- Jesus pode escrever a sua historia de novo, olho o que ele fez comigoo *--*
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:50

Karoline, esse procedimento de descontar os dias nas férias e irregular, se algo acontecer no período de férias no qual teria o direito de descansar, a empresa poderá sofrer algumas sanções.
Exemplo; acidente de trabalho, a familia poderá ate acionar a justiça alegando que a empresa concedeu férias e foi chamado para trabalhar, já teve caso em que o empregador teve que arcar com todas as despesas, (hospital, medicamentos, etc...) além disso foi aplicado uma multa.
O correto e ter concedido férias coletivas.
Essa declaração, no meu entender, na justiça do trabalho não produzirá efeito, haja visto que na legislação trabalhista tem as Férias Coletivas, dando ao empregador o direito de conceder férias aqueles que tem menos de um ano.
Com relação aos dias 25/12 e 01/01 você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria esses dias não integram a contagem.

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