Karoline Aparecida de Melo Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Tenho uma empresa que no final do ano entrou de recesso com os colaboradores e entraram em comum acordo que iria se descontado em férias, assinaram uma declaração que estavam ciente que iria ser descontado em gozo de férias.
Minha duvida é o dia 25/12 e 01/01 pode ser descontado em férias ? ou é os dias corridos que tem que ser descontado independente do dia 25/12 e 01/01?
Att.
- Jesus pode escrever a sua historia de novo, olho o que ele fez comigoo *--*