Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, o cliente está cogitando a seguinte situação: a convenção coletiva estabelece o piso de 810,00. Ele quer trabalhar com um piso de 1.000,00, até aqui tudo bem está acima do piso do sindicato.
Porém, pretende ao fazer um contrato de experiência utilizar o piso do sindicato e ao término deste, caso o funcionário seja efetivado, fazer alteração salarial conforme estipulado pela empresa.
Este procedimento é legal? Sendo a mesma função não deveria ter também salário idêntico?