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Salário menor no período de experiência

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:37

Pessoal, o cliente está cogitando a seguinte situação: a convenção coletiva estabelece o piso de 810,00. Ele quer trabalhar com um piso de 1.000,00, até aqui tudo bem está acima do piso do sindicato.

Porém, pretende ao fazer um contrato de experiência utilizar o piso do sindicato e ao término deste, caso o funcionário seja efetivado, fazer alteração salarial conforme estipulado pela empresa.

Este procedimento é legal? Sendo a mesma função não deveria ter também salário idêntico?

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