FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:50
Boa tarde,
Conforme manual da DIRF, as pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são as que tiveram durante o ano calendário o valor pago superior a R$ 26.816,55. O 13º salario também deve ser somado nesse valor?
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:36
Se teve retenção de IR sobre 13º sim!
Juliano Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:56
Boa tarde a Todos.
Prezada Taís,
Queira desculpar, mas tendo em vista que o 13º salário está sujeito a tributação exclusiva de fonte, o tratamento dado não deveria ser diferente ?
Senão vejamos o disposto no próprio site da Receita Federal:
"Devo somar os valores referentes ao 13º salário no quadro de rendimentos tributáveis do comprovante de rendimentos?
Resposta: Não, inclusive o programa já lança este valor na ficha Tributação Exclusiva, campo Décimo Terceiro Salário."
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Obs.: Acaso eu tenha tido uma interpretação equivocada do questionamento realizado, peço, antecipadamente, que me desculpem.
Respeitosamente,
Juliano Almeida
Eriqui Baldin
Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:56
Eva, boa tarde!
Eva, sim deve ser somado, somente caso se houve retenção sobre o 13° mas levando em consideração que utilizaria o valor que citas a pessoa recebe em torno aproximadamente de R$ 2234.71 tendo alíquota de 7,5% ou seja certamente haverá retenção.
Ou seja pode somar.
Espero ter lhe orientado com sua dúvida.
Sucesso.
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"Corte primeiro e pergunte depois… Se você reduzir demais, sempre terá chances de corrigir o erro. Gaste muito e aquele dinheiro terá sido perdido para sempre"
Cordialmente:
Eriqui Goularte Baldin - @Oculto | @Oculto
Consultoria e Assessoria Empresarial - Marketing Baldin
Ass. Contábil - A. Angeloni Cia Ltda.
Técnico Administrativo
Graduando em Bacharel de Ciências Contábeis
Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 07:50
Bom dia,
Obrigada pelos esclarecimentos.
Juliano Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:16
Prezados,
Bom dia.
Confesso ter feito a leitura equivocada do questionamento, pois, a priori, havia entendido que a questão versava sobre a forma de prestar a informação na DIRPF e não na DIRF.
Sendo assim, retifico meu posicionamento em razão das informações prestadas acima e ressalto que o valor referente ao 13º salário "deve ser levado em consideração".
Respeitosamente,
Juliano Almeida