FÓRUM CONTÁBEIS
			DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
		
		
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Eva Daniela Martins
												Prata							DIVISÃO 1							, Assistente Depto. Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:50
						
			
								
				
					Boa tarde,
Conforme manual da DIRF, as pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são as que tiveram durante o ano calendário o valor pago superior a R$ 26.816,55. O 13º salario também deve ser somado nesse valor? 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Taís da Silva
												Prata							DIVISÃO 3							, Consultor(a) Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:36
						
			
								
				
					Se teve retenção de IR sobre 13º sim!					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Juliano Almeida
												Iniciante							DIVISÃO 2							, Advogado(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:56
						
			
								
				
					Boa tarde  a Todos.
Prezada Taís,
Queira desculpar, mas tendo em vista que o 13º salário está sujeito a tributação exclusiva de fonte, o tratamento dado não deveria ser diferente ?
Senão vejamos o disposto no próprio site da Receita Federal:
"Devo somar os valores referentes ao 13º salário no quadro de rendimentos tributáveis do comprovante de rendimentos?
Resposta: Não, inclusive o programa já lança este valor na ficha Tributação Exclusiva, campo Décimo Terceiro Salário."
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Obs.: Acaso eu tenha tido uma interpretação equivocada do questionamento realizado, peço, antecipadamente, que me desculpem.
Respeitosamente,
Juliano Almeida
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Eriqui Baldin
												Prata							DIVISÃO 1							, Diretor(a) Adm. Financeiro						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:56
						
			
								
				
					Eva, boa tarde!
Eva, sim deve ser somado, somente caso se houve retenção sobre o 13° mas levando em consideração que utilizaria o valor que citas a pessoa recebe em torno aproximadamente de R$ 2234.71 tendo alíquota de 7,5% ou seja certamente haverá retenção. 
Ou seja pode somar. 
Espero ter lhe orientado com sua dúvida. 
Sucesso. 
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"Corte primeiro e pergunte depois… Se você reduzir demais, sempre terá chances de corrigir o erro. Gaste muito e aquele dinheiro terá sido perdido para sempre"
Cordialmente:
Eriqui Goularte Baldin - @Oculto | @Oculto
Consultoria e Assessoria Empresarial - Marketing Baldin
Ass. Contábil - A. Angeloni Cia Ltda.
Técnico Administrativo
Graduando em Bacharel de Ciências Contábeis					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Eva Daniela Martins
												Prata							DIVISÃO 1							, Assistente Depto. Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 07:50
						
			
								
				
					Bom dia,
Obrigada pelos esclarecimentos.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Juliano Almeida
												Iniciante							DIVISÃO 2							, Advogado(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:16
						
			
								
				
					Prezados,
Bom dia.
Confesso ter feito a leitura equivocada do questionamento, pois, a priori, havia entendido que a questão versava sobre a forma de prestar a informação na DIRPF e não na DIRF.
Sendo assim, retifico meu posicionamento em razão das informações prestadas acima e ressalto que o valor referente ao 13º salário "deve ser levado em consideração".
Respeitosamente,
Juliano Almeida