Antônio Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Estamos trazendo alguns serviços terceirizados para dentro da empresa e surgiu uma dúvida.
Trata-se de uma empresa de transporte de passageiros, sendo prestados dois tipos de serviços: transporte de passageiros das linhas licitadas do DER e transporte de passageiros para turismo. Fazemos muitas viagens para as quais somos contratados para transportar um grupo de pessoas para determinado lugar, por um dia, um final de semana ou outro período determinado pelo contratante, que, até hoje, nunca excedeu 15 dias.
Nossa equipe é composta por 10 motoristas, que revesam entre os transportes municipais de linhas do DER e os transportes para turismo.
Através da cartão de pontos de cada funcionário é possível identificar que um mesmo motorista pode em determinado mês fazer apenas turismo ou apenas transporte nas linhas ou ainda fazer os dois serviços. Cada mês é diferente e varia conforme demanda e disponibilidade dos motoristas.
Assim, por exemplo, o motorista Antônio no mês de novembro realizou 5 viagens de turismo, para diferentes tomadores e ainda trabalhou 3 dias nos transportes de linha.
Nossa contabilidade, elabora a folha de pagamentos aplicando o disposto na IN RFB 971, art. 134, que determina que empresa contratada deverá elaborar folhas de pagamentos distintas e o respectivo resumo geral, para cada estabelecimento da empresa contratante, relacionando todos os segurados alocados na prestação de serviços; bem como a elaboração de uma GFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços, para cada estabelecimento da empresa contratante.
Assim, todo mês a contabilidade aloca os funcionários em cada tomador, gerando folhas de pagamentos distintas. A GFIP é elaborada com as informações relativas a cada tomador, sendo realizada a compensação do INSS retido na nota fiscal.
DÚVIDA
Em razão das características do serviço, surgiu uma dúvida quanto a possibilidade de enquadrar a empresa na exceção prevista no art. 135, que dispõe que: "a empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento em que realizar tarefa ou prestar serviços, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço."
No entanto, até o momento sempre foi aplicado o art. 134 da IN RFB 971, gostaria de uma orientação quanto a possibilidade de enquadrarmos na exceção prevista no art. 135. Caso possamos aplicá-la, como poderia ser feita a comprovação do fato exigida pelo mesmo artigo? Pelo próprio cartão de ponto ou temos que separar outras documentações?