Tainá Levandovski
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia colegas!
Venho aqui mais do que sanar um dúvida, e sim compartilhar com vocês a experiência pela qual venho passando.
Um de nossos clientes sofrerem uma notificação por conta de entregas de GFIP em atraso (ainda do período do antigo contador).
Nessa multa constam 8 notificações, sendo que, 7 destas estão abrangidas pela lei nº 13097, de 19 de janeiro de 2015, sendo esta, publicada no DOU em 20/01.
Já se passaram um semana da publicação desta legislação, porém, a receita federal de minha cidade, vem alegando que, ainda não tem conhecimento nem informações sobre os procedimentos de anistia. (no meu ponto de vista, um absurdo).
Sendo assim, preciso liberar a CND conjunta, deste cliente, porém, esta notificação vem impedindo tal ação. Precisaria entrar com um processo administrativo para a exclusão das notificações, mas a receita simplesmente não sabe de nada.
O que me sugeriam a fazer?
Desde já agradeço.
Atenciosamente