Vanessa Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia a todos!
Pessoal, no escritório que trabalho, todos os anos tem férias coletivas de fim de ano, porém, em 2014, no último dia o patrão desistiu de dar as férias, e cancelou.
Folgamos nas sextas-feiras de emenda do Natal e Ano novo (26/12 e 02/01) e depois fomos avisados que teríamos que compensar.
O "acordo" de compensação, ficou determinado que trabalhássemos 1 hora a mais todos os dias da semana e nos sábados de Janeiro meio período.
Duas perguntas:
1) De acordo com a Lei, deveríamos ser avisados com antecedência, correto?
2) Em Janeiro, alguns colegas e inclusive eu, por motivo de doença pegamos atestado do dia todo, porém fomos informados que não aceitam o atestado para as horas de compensação, ou seja, a hora que deveríamos ficar a mais, terá que ser paga mesmo tendo atestado. Por favor, esta informação está correta? Não deveriam "abonar" esta hora também, visto que temos um atestado para comprovar que não estávamos em condições de trabalho?
Obrigada desde já..
Vanessa Costa