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Autonomo recolhimento

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:05

Pessoal, boa tarde.

Podem me ajudar na duvida a seguir por gentileza?

Temos um autônomo cadastrado na empresa que realiza recolhimento de inss no código 2100.

No entanto, o mesmo acabou de nos informar, que já recolhe o inss pelo codigo 1007. Ou seja, ele está tendo recolhimento nos 2 codigos.

Sabem me dizer por favor, como seria o melhor tratamento na retenção para esses casos?

Pesquisei, mas só encontro situações com os códigos separadamente e não na mesma situação.

Muito obrigada.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:09

Boa tarde,

Se ele presta serviços a empresa deve continuar recolhendo na GFIP. No caso do recolhimento individual ele deverá procurar uma agencia do INSS ou ligar no 135 e verificar se essas contribuições vão ser consideradas no caso de afastamentos e aposentadoria. Um advogado me passou que quando vc tem um vinculo com alguma empresa o INSS descarta seu pagamento individual. Se isso for verdade ele estará jogando dinheiro fora pagando no carnê.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:16

Oi Jorge, muito obrigada pela ajuda, vou orientar para que ele entre em contato na agencia ou no 135..Obrigada mesmo.

Pessoal, se tiver mais alguém que já teve afinidade com esse assunto e quiser esboçar, fico grata também..

Abraçoss

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:20

De nada,

Na epoca eu mesmo consultei esse advogado pois queria aumentar minha contribuição no INSS pq eu tinha renda por fora, ele me disse que era melhor guardar o dinheiro pois a previdencia ia embolsar kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:40

Ve, a empresa tem a obrigação de reter os 11% dos honorários dele. Só não reterá, se ele apresentar uma declaração de que já contribui sobre o limite máximo do salário-de-contribuição.
Com relação ao recolhimento próprio, se ele tiver como comprovar que exerce uma atividade remunerada, não vejo problema.

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