Kemelly Cristina Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Um funcionário foi registrado dia 03/07/2014 tendo 45 dias no periodo de experiencia....após 15 dias trabalhados, se acidentou e foi para o INSS por auxilio doença até dia 20/01/2015. NO caso de auxilio doença nao temos periodo de estabilidade e teoricamente o funcionario ao retornar do INSS continuaria no periodo de experiencia certo?
Eu quero fazer a rescisao dele quebra de contrato mas o sistema nao deixa, diz que a experiencia acabou em setembro.....Nao me deixa calcular a multa etc...
O que fazer neste caso? Alguem pode me ajuda?
É o primeiro caso de auxilio doença que lido...
Obrigada.