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vale alimentação

LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA

Leticia dos Santos Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:57

Boa tarde,

Iniciei no meu trabalho dia 12/01. No começo do mês de fevereiro recebi o valor do vale alimentação referente a somente um mês. não deveria ser pago o valor do mês de fevereiro, mais o proporcional de Janeiro?
Em uma outra empresa que eu trabalhei comecei em 06/03. no começo de abril recebi o vale alimentação referente ao mês de abril mais o proporcional do mês de março. Na minha opinião essa ultima seria a postura correta.

Estou certa? qual o fundamento legal ou doutrinário para esta questão?

Grata,

Leticia Oliveira

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:00

Leticia não é regra, dependendo do regimento da empresa o funcionario só tem direito ao vale alimentação depois da experiencia. Procure o RH da empresa e pergunte como funciona ai.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA

Leticia dos Santos Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:05

Na verdade, disseram que quando fosse pago o valor do Vale, seria o valor normal mais o proporcional de janeiro, porém isso não aconteceu.
Procurei uma resolução interna que fala sobre o tema e nela dizia que o empregado fará jus ao recebimento do valor de acordo com os dias trabalhados.
Ou seja, deu em nada! :(

Obrigada Jorge

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