Leticia dos Santos Oliveira Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Iniciei no meu trabalho dia 12/01. No começo do mês de fevereiro recebi o valor do vale alimentação referente a somente um mês. não deveria ser pago o valor do mês de fevereiro, mais o proporcional de Janeiro?
Em uma outra empresa que eu trabalhei comecei em 06/03. no começo de abril recebi o vale alimentação referente ao mês de abril mais o proporcional do mês de março. Na minha opinião essa ultima seria a postura correta.
Estou certa? qual o fundamento legal ou doutrinário para esta questão?
Grata,
Leticia Oliveira