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Aviso prévio - parte trabalhado parte indenizado

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:39

Paula

trabalhara uma parte e recebera a outra como assim.

o aviso prévio ou é indenizado ou trabalhado

se for indenizado a funcionaria de isenta de trabalhar mais 30 dias e recebe a indenização por isso
se for trabalhado a funcionário escolher se que sair duas horas mais cedo ou se ausentar os últimos 7 dias
independente da forma escolhida pelo funcionário no aviso trabalhado a rescisão sera feita somente no termino do aviso trabalhado de 30 dias e pagamento sera feito no dia seguinte.

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:48

impendente da quantidade de dias de aviso que a funcionário tiver de direito, mais ela vai trabalhar os 23 dias.

a rescisão vai se encerrar com aviso trabalhado de 30 dias

na rescisão sera pago da seguinte maneira

saldo de salario (aviso trabalhado 30 dias)

dias excedentes do aviso( 24 dias)

deu pra entender

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 20:26

Boa noite,

Paula

Consulte seu Sindicato, alguns permitem o cumprimento integral dos 54 dias com a redução no fim, outros, trabalham apenas 23, folga os 7 dias, e recebe os 24 como indenização. Infelizmente ainda não existe um consenso nesse sentido.
Pelo MTE o entendimento correto é o cumprimento integral dos dias.

Solange

Se ele pediu as contas não terá direito ao acréscimo de 3 dias por ano, sendo devido apenas 30 dias.

Base Legal: Nota Técnica nº 184/2012

Att,

Vânia Zaniratto

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