Adriana Nunes de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Com a publicação da Medida Provisória 664/14, ocorreram mudanças nos benefícios previdenciários.
Aqui surgiu uma dúvida: se o trabalhador afastar-se no dia 20/02/2015 por mais de 30 dias, como se comportará a previdência?
É sabido que a empresa arcará com os primeiros 15 dias (neste exemplo, do dia 20/02/2015 até 06/03/2015). No 16º dia, que é 07/03/2015, o empregado ou a empresa agendará o benefício previdenciário no site da previdência ou pelo telefone 135.
Se essa premissa for verdade, o beneficiário estará amparado pela norma anterior à Medida Provisória 664/14.
Pode ocorrer do site da previdência interpretar que o afastamento encerrará no período da nova norma e exigir que a empresa pague os 30 dias de afastamento?