x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.357

Dedutibilidade de R$ 16,57/dia com alimentação

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:02

Prezados amigos

Boa tarde

Alguém saberia me dizer em qual base legal está explícito o limite de dedução com alimentação em viagens de empregados a serviço da empresa de R$ 16,57 por dia?

Obs.: Artigos citam a Lei 9.249/95 e a Portaria MF 312/95, porém esta lei não menciona este limite, e não encontro esta portaria em lugar algum pela internet.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 21:41

Priscila

Muito embora o nosso moderador Paulo R. Schafer tenha movido equivocadamente esta postagem para a sala indevida, me referi quanto a dedutibilidade deste limite diário para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro real, peço desculpas caso não tenha sido objetivo o suficiente, e solicito que a postagem seja reiterada ou redirecionada à sala anterior pelos nossos moderadores.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade