Aluana, bom dia.
O dissidio deverá ser aplicado em cima da promoção, caso haja paradigma deverá seguir o salario do(a) mesmo(a), se a empregada acionar a justiça terá grande possibilidade de ganhar a ação.
A maioria dos empregadores não tem conhecimento da legislação, e importante essa hora o rh junto com o departamento juridico ou advogado trabalhista orientá-lo.
Sugiro a você que, se possível, pegue um parecer do juridico/advogado trabalhista e entregue ao empregador para que no futuro o rh fique isento.
Sabemos que o rh/dpessoal orienta mas o empregador acaba não aceitando, e por isso a importância de orientação por escrito entregue com visto/assinatura de ciente do empregador.
Já tive vários casos em que o empregador não aceitava, mas quando entreguei a ele o relatório e pedi para assinar ai a conversa mudou de tom, (senão lá na frente ele vai dizer que ninguém o orientou).
Sempre oriento que faça tudo por escrito e colhe o visto/ciente e guarde uma via.
Com esse procedimento já me livrei de grandes multas e penalidades.