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comunicação de aviso previo

Vagner Vicente de Melo

Vagner Vicente de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:06

bom dia

a comunicação do pedido de dispensa pelo funcionário á empresa passa a valer no dia seguinte, ou seja, pedido de demissão dia 02/01/2015 passando a valer a partir 03/01/2015 tanto para aviso trabalhado quanto para pagamento das verbas no caso de dispensa do aviso.

att.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:16

Sim Vagner

A contagem do aviso prévio passa a ser no dia seguinte ao aviso dado, conforme Instrução Normativa SRT Nº 15 DE 14.07.2010:

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

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