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Data Limite para pagto de Rescisão

PRISCILA SILVA

Priscila Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:35

Bom dia!

Gostaria de saber a partir de qual dia contamos os dez dias para pagamento da rescisão.

Aviso indenizado se conta a partir do dia da demissão ou do dia seguinte?

Exemplo: Data de desligamento dia 26/01/2015 (o funcionário foi desligado no final do expediente)
Data limite do pagamento: 04/02/2015 ? ou 05/02/2015

Obg!


Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:40

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
http://www.guiatrabalhista.com.br/

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:06

Olá Priscisla,

Súmula nº 380 do TST
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)


Att,

Vânia Zaniratto

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