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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 382

Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:01

Boa tarde!

Empregado que não contratado em outubro de 2014, não recebeu o 13º salário, e agora pediu dia 26/01/2015 pediu demissão.
Como deverá receber esses valores?
E qual a multa a ser paga pelo atraso?

Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:29

Não Vânia, eles não pagaram nada.
Na verdade eles pagaram R$ 96,00, mas não falaram a respeito de que se tratava.
E esse não seria o valor do 13º, já que o salário é de R$ 1140,00.
E como ele pediu demissão no dia 26/01, quero saber se o valor que não foi pago deverá ser acrescido de multa, além do 13º proporcional de janeiro.

Desde já obrigada!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:40

Marina

Neste caso caberia multa administrativa, imposta pelo Ministério do Trabalho, se houver denúncia.
Mas o valor será para o órgão competente, e não para o empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:44

Marina, boa tarde!

O colaborador deve procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou Sindicato de Classe para registrar o não recebimento. E estes órgãos tomarem as medidas legais.

Poderá gerar multa, porém essa não é destinada ao funcionário e sim ao Ministério.

O 13º prop. de janeiro deverá ser pago normalmente na rescisão.

Espero ter ajudado.

Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:58

Entendi, obrigada meninas!!
Ajudaram sim!!!
Agora é esperar que no pagamento das verbas rescisórias venham todos os valores.

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