Marina
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde!
Empregado que não contratado em outubro de 2014, não recebeu o 13º salário, e agora pediu dia 26/01/2015 pediu demissão.
Como deverá receber esses valores?
E qual a multa a ser paga pelo atraso?
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Marina
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde!
Empregado que não contratado em outubro de 2014, não recebeu o 13º salário, e agora pediu dia 26/01/2015 pediu demissão.
Como deverá receber esses valores?
E qual a multa a ser paga pelo atraso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Marina
Ele não recebeu em 2014 3/12 avos de 13º salário?
Att,
Marina
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Não Vânia, eles não pagaram nada.
Na verdade eles pagaram R$ 96,00, mas não falaram a respeito de que se tratava.
E esse não seria o valor do 13º, já que o salário é de R$ 1140,00.
E como ele pediu demissão no dia 26/01, quero saber se o valor que não foi pago deverá ser acrescido de multa, além do 13º proporcional de janeiro.
Desde já obrigada!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarina
Neste caso caberia multa administrativa, imposta pelo Ministério do Trabalho, se houver denúncia.
Mas o valor será para o órgão competente, e não para o empregado.
Att,
Ivilys Monsão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Marina, boa tarde!
O colaborador deve procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou Sindicato de Classe para registrar o não recebimento. E estes órgãos tomarem as medidas legais.
Poderá gerar multa, porém essa não é destinada ao funcionário e sim ao Ministério.
O 13º prop. de janeiro deverá ser pago normalmente na rescisão.
Espero ter ajudado.
Marina
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Entendi, obrigada meninas!!
Ajudaram sim!!!
Agora é esperar que no pagamento das verbas rescisórias venham todos os valores.
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