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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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salario menor aprendiz

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:07

Bom dia

o salario minimo do menor aprendiz em 2014 era conforme MTE

baseado no valor minimo hora R$ 3,29

Contrato de 20 horas semanais R$339,96

Contrato de 22 horas semanaisR$373,95

Contrato de 23 horas semanaisR$390,95

Contrato de 25 horas semanaisR$424,95

Contrato de 30 horas semanaisR$509,94

alguem sabe como faz os calculos para chegar igual ao valor da tabela ,pois estou tentando atualizar para o salario hora de 2015 que é R$ 3,58 porem não consegui entender como foi feito o anterior ,pois se tomar como exemplo o contrato de 20 horas e multiplicar por R$ 3,29 = R$ 65,80 por semana . multiplicando R$ 65,80 por 4 ( semanas ) = 263,20 . alguem sabe a forma correta de calculo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:16

Olá Bruno

Fazendo a conta inversa, o MTE considera:

Contrato de 20 horas semanais R$339,96 *** R$ 3,29

R$ 339,96 / R$ 3,29 = 103,33 / 20 horas = 5,166 Semanas

A média é a mesma para todas as cargas horárias.


No seu caso:

R$ 3,58 * 20 horas * 5,166 semanas = R$ 369,88


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:20

Bruno eu tenho 2 menores aqui e uso o calculo que o CDL me passou e dei uma conferida e bateu certinho com esses valores que vc descreveu, segue o calculo:

Salario Hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 o valor que der dessa soma vc divide por 6 é o valor mensal.

Exemplo: 3,29 x 20 = 65,80 x 4,4285 (semanas do mês) = 291,40 x 7 = 2.039,80 / 6 = R$ 339,96

Tabela de semanas do mês:
31 dias 4,4285
30 dias 4,2857
29 dias 4,1428
28 dias 4

vc deve fazer o calculo todo mês pois pode variar o valor dependendo se tem 30 ou 31 dias

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LIGIA FELIX MENDES

Ligia Felix Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:22

Olá pessoal, bom dia.

Queria uma ajudinha... Sou novata na área de DP e agora tenho que registrar uma jovem aprendiz de Edificações.

Ela foi admitida em 07/04/2015 e temos adiantamento de folha de 43% em 15/04/2015.

Como calcular a quinzena dela?

Só sei calcular em cima de valores fixos, como o do aprendiz é mais complexo, estou meio perdida.

Poderiam me ajudar?

Att,

Lígia

Sabrina Inácio

Sabrina Inácio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:26

Boa tarde a todos.

Como é feito o calculo para achar o nº de semanas, de acordo com o mês.

Estou um aprendiz que começou dia 27/04 com o valor de R$4,00/hora, como farei esta conta visto que seu salário este mês sera fracionado.

Obrigada.

Sabrina Inácio

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:16

Sabrina:

Salvo convenção ou acordo coletivo da categoria, o salário dos aprendizes no ano de 2015, considerando o salário mínimo-hora de R$3,58 (Decreto 7655/11), equivalerá a:



SALÁRIO DOS APRENDIZES EM 2015



Contrato de 20 horas semanais

R$369,93

Contrato de 22 horas semanais

R$406,92

Contrato de 23 horas semanais

R$425,42

Contrato de 25 horas semanais

R$462,41

Contrato de 30 horas semanais

R$554,89


bancário de 6 horas diárias = 678,54

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:15

Prezados, boa tarde!

Um cliente nosso contratou um Jovem aprendiz. Ele tem 18 anos e já tem um filho.
O salário dele é de R$ 4,96/hora, 150 horas mensais, totalizando R$ 744,00. Minha dúvida, ele tem direito ao salário família?

Aguardo,

Bianca Hidalgo
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:05

Boa tarde,

já li os tópicos sobre admissão de menor aprendiz mais ainda estou com uma dúvida, a empresa aqui vai contratar um menor aprendiz ele está cursando o 1º ano do ensino médio e tem 16 anos, ele pode ser contratado como menor aprendiz só cursando o ensino médio ou precisa está matriculado em curso profissionalizante ou técnico, ele será contratado na área de auxiliar administrativo?

Desde já agradeço.

att.

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:27

Fran,
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

Fonte:http://www.empresas.ciee.org.br/portal/empresas/aprendizlegal/lei.asp

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:33

Fran Santana

Veja:

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

A sua empresa, para contratar jovem aprendiz, precisará fazer convenio com alguma instituição que medie essa relação. No caso ele estará cursando a escola regular e o curso profissionalizante sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:50

Obrigada pelas respostas. Mas ele faz o ensino médio normal pela manhã e irá trabalhar a tarde na empresa. como fica esses horários para ele fazer um curso? a empresa não pode admitir um aprendiz sem essa intermediação de uma instituição de curso profissionalizante? a intermediária não pode ser a escola aonde ele estuda?

Francisca Santana
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Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 12:09

Boa tarde Fran,
Para contratação de aprendiz a intermediária não pode ser a escola em que ele estuda, uma vez que que deverá ser um curso profissionalizante, onde em alguns dias da semana o aprendiz ficará na empresa e em outros dias ficará na instituição fazendo o curso. O horário será definido pela sua empresa, não podendo exceder a 6 horas diárias, portanto não atrapalhará os estudos pela manhã.
Algumas instituições que trabalham com aprendiz: CIEE, Senai, Nube, entre outras.
espero ter ajudado.

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:35

Obrigada Sandra,

Então ele deve fazer um curso profissionalizante. esse curso que ele irá fazer a empresa que deve pagar?

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:54

Bom dia Fran,

As horas destinadas ao treinamento serão pagas pela empresa, exemplo um aprendiz contratado para trabalhar 4 horas de segunda a sexta-feira, um dia na semana ele faz o treinamento e a empresa paga pelos 5 dias como se fossem trabalhados. A instituição intermediadora (Senai, Ciee, entre outras) passará estas orientações, inclusive o modelo de contrato deste aprendiz.
ok?

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:23

Bom dia! Preciso muito do auxílio de vocês... Tenho menores a cadastrar no sistema, porém não sei como fazê-lo.
O SENAI passou que o valor do salário por hora é R$ 3,66. Os menores irão trabalhar 20hrs por semana, 4h por dia e não trabalharão aos sábados.
Eles começaram no dia 22/02, então até o dia 29/02 teria de ser pago 24hrs. E segundo o SENAI passou, esses valores irão mudar, quando o mês for de 30 ou 31 dias. Mas não sei como fazer isso no sistema.

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:48

bom dia


acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:47

Boa tarde Tacide,

Não sei que valor é este que o Senai te passou, pois ou você paga sobre o salario minimo R$. 880,00 ou R$. 4,00 por hora, ou se constar algum outro valor na convenção coletiva da categoria você tem que seguir.
No mês de fevereiro de 22 a 29, terá que pagar as 24 horas trabalhadas mais 3,20 referente ao dsr.
horas mensais:
28 dias = 93,20 horas (horas centesimais = 93,33)
29 dias = 96,40 horas (horas centesimais = 96,66)
30 dias = 100 horas
31 dias = 103,20 horas (horas centesimais = 103,33)

Att

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:34

Oi Tacide,

o cálculo correto é R$. 880,00 : 220, ou R$. 880,00/30/7,33 (44 horas na semana : 6 = 7,33 e não 8), portanto R$. 4,00.
o calculo é para 20 horas semanais mais o domingo.

Att

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:58

Gente, suscitando o tópico... Pelo que eu li aqui, o salário do Aprendiz vai variar todo mês então, dependendo de quantas semanas tem o mês.
Correto??

E como funciona isso na pratica? Salário no sistema... Como vocês fazem?

Eu trabalhei esse tempo todo com aprendizes, pagando o salário hora de forma normal, desconhecia essas fórmulas todas. Estou pasmo rs.

Alguém pode me ajudar??

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:26

Lourival,

Você vai pagar sobre o salário minimo estadual ou seja R$. 4,76 por hora, a menos que conste algum valor em convenção coletiva.
Horas a serem pagas conforme o mês trabalhado:
28 dias = 93,20 horas (horas centesimais = 93,33)
29 dias = 96,40 horas (horas centesimais = 96,66)
30 dias = 100 horas
31 dias = 103,20 horas (horas centesimais = 103,33)

Att

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:31

Lourival Dorow, bom dia.

Nossa, também desconhecia essa fórmula de pagar os jovens aprendiz.

No caso é do mesmo jeito que pagamos os funcionários horistas, correto Sandra Leal ?



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