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Licença Maternidade

GISSELE FELDKIRCHER

Gissele Feldkircher

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 09:28

Um empregada começou a trabalhar na empresa e depois de dois meses ela foi falar que estava gravida, agora faz cinco meses de carteira assinada e ela já deu a luz ao filho, pois quando ela falou da gravidez já estava de 4 meses de gestação, sendo que ela tem apenas cinco meses de carteira assinada ela tem direito a licença maternidade, o INSS irá restituir a empresa se eu pagar a lincença a ela? ou ela não tem direito devido ao tempo de carteira assinada?

Obrigada!!!

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:18

Texto extraido da página do mpas.gov.br

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_10.asp

Tolo do homem que se julga dono da verdade

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