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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 18:40

Jeisiane

Veja o que diz o acordo de escala que foi homologado no sindicato. Via de regra não é direito a horas extras pois é uma escala prevista para se trabalhar independente do dia que caia, ou seja trabalhar 12 para folgar 36.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:55

Jeisiane

Eu tinha a mesma duvida que você há um tempo atras e depois de muito procurar me passaram que quando o dia de trabalho cair num feriado é devido o pagamento das horas com 100%, já no caso do domingo não, são horas normais.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:10

Bom dia Jeisiane,

Na escala 12x36, quando o colaborador trabalhar em feriado é devido o pagamento de horas extras 100%.
No caso do domingo não há o pagamento.

No entanto, para ratificar essa informação sugiro entrar em contato com o sindicato da classe.

At.,

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