Natália Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia estou com uma duvida, trabalho e um empresa de conservação e limpeza e a nossa data base do sindicato e no mês de janeiro, minha duvida é que em agosto de 2014 o meu patrão deu uma "antecipação de dissidio de 17,39% (SÓ LEMBRANDO QUE O REAJUSTE PARA 2015 FOI DE 9,5%) para alguns funcionários e outros como no meu caso não tivemos esta "antecipação do dissídio" meu salario não teve mudança nenhuma eu queria saber se por lei ele pode dar a Antecipação de Dissidio só para alguns funcionários e outros não, e gostaria de saber também se eu tenho direito a estes 17,39% que os outros receberam e eu não e se caso ele não poder fazer estes reajuste só para uma parte dos funcionários gostaria de saber na lei sobre este assunto.