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Antecipação de Dissídio

NATÁLIA VIEIRA

Natália Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:05

Bom dia estou com uma duvida, trabalho e um empresa de conservação e limpeza e a nossa data base do sindicato e no mês de janeiro, minha duvida é que em agosto de 2014 o meu patrão deu uma "antecipação de dissidio de 17,39% (SÓ LEMBRANDO QUE O REAJUSTE PARA 2015 FOI DE 9,5%) para alguns funcionários e outros como no meu caso não tivemos esta "antecipação do dissídio" meu salario não teve mudança nenhuma eu queria saber se por lei ele pode dar a Antecipação de Dissidio só para alguns funcionários e outros não, e gostaria de saber também se eu tenho direito a estes 17,39% que os outros receberam e eu não e se caso ele não poder fazer estes reajuste só para uma parte dos funcionários gostaria de saber na lei sobre este assunto.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:26

Natália isso vai de sindicato, alguns só considera antecipação se for de todos os funcionarios, outros ja não são contra. Sugiro que vc ligue no sindicato da sua categoria e tire essa informação. Quanto ao reajuste maior tbem acho injusto porem se for funções diferentes o empregador pode dar reajustes diferentes sim. O que não pode são funcionarios da mesma função com salarios diferentes.

Jorge Fernando
Analista de RH

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