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Retorno ao Trabalho

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:14

Bom Dia!

Um funcionário estava em benefício pelo inss e foi liberado no dia 31/12, no caso o mesmo deveria retornar ao trabalho e realizar o exame no dia 01/01, mas como foi feriado o mesmo só pode fazer esse exame no dia 02/01. A empresa quer pagar os 30 dias a ele e não os 29 dias, mas eu posso lançar o retorno do funcionário a empresa dia 01/01, mesmo ele só tendo feito o exame no dia 02/01?

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:24

Bom dia Carla!

Pode sim. Quando o trabalhador está afastado pelo INSS o contrato de trabalho dele fica suspenso, com o término da suspensão automaticamente o contrato passa a vigorar normalmente, que no caso desse funcionário é a partir de 01/01/15. Tudo bem que este dia é feriado, mesmo assim ele recebe a título de D.S.R (assim como qualquer outro feriado). Portanto, o holerite dele será gerado normalmente igual aos demais funcionários.

Abç

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:45

Bom Dia!!!

Quando o colaborador esta afastado no periodo dos 30 dias (atestado de 30 dias). Ele tem direito a receber o DSR?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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