Carla
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!
Um funcionário estava em benefício pelo inss e foi liberado no dia 31/12, no caso o mesmo deveria retornar ao trabalho e realizar o exame no dia 01/01, mas como foi feriado o mesmo só pode fazer esse exame no dia 02/01. A empresa quer pagar os 30 dias a ele e não os 29 dias, mas eu posso lançar o retorno do funcionário a empresa dia 01/01, mesmo ele só tendo feito o exame no dia 02/01?