x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 371

Afastamento por doença quase cinco anos!

Dulce

Dulce

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:33

Olá ,
temos uma empresa que esta sem movimento desde 2013, nesta empresa tem uma funcionaria que se afastou por motivo de doença desde 01/06/2010, a mesma ainda continua na mesma situação de invalidez.
Gostaria de pedir ajuda dos colegas por ser uma situação eventual, o que devemos fazer com essa funcionaria? pode ser feita uma rescisão? posso transferir ela para o CNPJ que comprou a empresa em que ela estava registrada? Qual caminho devo seguir para da dar baixa no CNPJ que ela esta registrada ?


antecipadamente agradeço,


Dulce

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:05

Olá Dulce,

Quando o trabalhador está afastado pelo INSS o contrato de trabalho dele fica suspenso. Portanto não pode ser alterado durante a suspensão. Se a doença tiver sido provocada pelo trabalho (Acidente de Trabalho ou Doença Profissional) ela ainda terá direito a 1 ano de estabilidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade