Murilo Caccioli de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)Prezados colegas, bom dia!
Preciso de uma ajuda em relação ao cálculo do INSS das empresas enquadradas no Anexo VI do simples nacional. Não tenho experiência nenhuma com o simples, tenho uma cliente que tem uma Clínica de nutrição e optou pelo simples a partir de 01/01/2015.
Minha dúvida está no cálculo do INSS:
1 - A GPS será no código 2003?
2 - A Contribuição Previdenciária patronal será recolhida juntamente com o DAS, respeitando a porcentagem do faturamento e não entrará mais na GPS com alíquota de 20% sobre os salários?
3 - O RAT entra na GPS? ou é recolhido pelo DAS?
4 - Simples nacional não recolhe outras entidades?
5 - em fim, minha dúvida está no que e onde recolher, GPS ou DAS?
Pelo que eu entendi:
GPS código 2003:
- Recolhe a parte dos funcionários (8,9 ou 11% conforme o salário)
- + 11% sobre pro-labore
- + RAT (no caso 1%)
- e não entra mais o valor de outras entidades e os 20% da CPP.
DAS:
- o CPP passa a ser calculado pelo faturamento, e não mais pelos 20% sobre salários
Outra dúvida, como proceder no SEFIP? quais informações serão necessárias acrescentar, ou mudar?
Agradeço a quem puder me ajudar!
Murilo Caccioli