
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde a todos!
Vou tentar colocar uma pergunta que a contadora fez hoje quando estava conferindo a folha de pagamento.
O empregado recebeu suas férias coletivas com início em 22/12/2015 e término dia 05/01/2015 .
O programa fez o cálculo de férias dessa forma:
Empregado com salário de $2.332,97
Férias no mês - 10 dias - $777,66
Férias no próximo mês 05 dias - $ 388,83
1/3 Férias no mês - 10 dias - $259,22
1/3 Férias próximo mês - 05 dias $129,61
INSS férias no mês - 10 dias - 8% - $62,21
INSS férias no próximo mês - 05 dias - 8% - 31,10
*obs.: a empresa conseguiu na Receita Federal / INSS a não incidência de INSS sobre 1/3 de férias.
Na folha de janeiro/2015 está assim:
Dias trabalhados - 25 dias - $1.944,14
INSS - 11% - $225,52
O cálculo do INSS para janeiro o programa fez da seguinte forma: $1.944,14 + 1/3 férias de $388,83 x 11% = $256,63
Pegou o valor de $31,10 e deduziu de $256,63 e descontou do empregado o valor de $225,52.
O desconto de INSS para o mês de janeiro está certo ou deve ser separado o desconto, isto é, $1.944,14 x 9% = $ 174,97 por que já sofreu a tributação nas férias ou o que foi feito pelo programa é o correto?
Obrigado.