x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 616

INSS nas Férias

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:18

Boa tarde a todos!

Vou tentar colocar uma pergunta que a contadora fez hoje quando estava conferindo a folha de pagamento.
O empregado recebeu suas férias coletivas com início em 22/12/2015 e término dia 05/01/2015 .
O programa fez o cálculo de férias dessa forma:
Empregado com salário de $2.332,97
Férias no mês - 10 dias - $777,66
Férias no próximo mês 05 dias - $ 388,83
1/3 Férias no mês - 10 dias - $259,22
1/3 Férias próximo mês - 05 dias $129,61
INSS férias no mês - 10 dias - 8% - $62,21
INSS férias no próximo mês - 05 dias - 8% - 31,10

*obs.: a empresa conseguiu na Receita Federal / INSS a não incidência de INSS sobre 1/3 de férias.

Na folha de janeiro/2015 está assim:

Dias trabalhados - 25 dias - $1.944,14
INSS - 11% - $225,52

O cálculo do INSS para janeiro o programa fez da seguinte forma: $1.944,14 + 1/3 férias de $388,83 x 11% = $256,63
Pegou o valor de $31,10 e deduziu de $256,63 e descontou do empregado o valor de $225,52.

O desconto de INSS para o mês de janeiro está certo ou deve ser separado o desconto, isto é, $1.944,14 x 9% = $ 174,97 por que já sofreu a tributação nas férias ou o que foi feito pelo programa é o correto?

Obrigado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:56

Jorge, boa tarde.
Pelo que sei o abono de férias, também conhecido como 1/3, esse sim não e tributado para fins INSS, mas 1/3 CF sobre as férias normais, ela vai ter que te apresentar e guardar em uma eventual fiscalização e sempre está checando se essa não foi revogada.
O desconto do INSS sobre ferias e uma previsão.
No processamento da folha mensal o sistema irá recalcular. somando todas as verbas (tributada) podendo mudar de faixa, e diferente do I.Renda que é tributado em separado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade