Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Há quem diga que não existe "meia insalubridade", que só se paga insalubridade integral. A pergunta é: funcionários que trabalham meio turno devem receber insalubridade proporcional, ou seja, metade, ou devem receber integral, como se trabalhassem um turno inteiro? Já vi casos de funcionários que trabalhavam meio turno e recebiam a insalubridade integral. Se tiverem a base legal a me passar.
Obrigada.
