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Insalubridade proporcional a meio turno

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:06

Boa tarde,

Há quem diga que não existe "meia insalubridade", que só se paga insalubridade integral. A pergunta é: funcionários que trabalham meio turno devem receber insalubridade proporcional, ou seja, metade, ou devem receber integral, como se trabalhassem um turno inteiro? Já vi casos de funcionários que trabalhavam meio turno e recebiam a insalubridade integral. Se tiverem a base legal a me passar.

Obrigada.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:42

Giovanni, muito obrigada. Em se tratando de faltas, não entendi muito bem. Meu sistema desconta a insalubridade proporcional às faltas, isto está correto?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Giovanni Donati

Giovanni Donati

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:07

Fernanda, o normal é descontar, porém, há empresas que optam por não efetuar o desconto. O mais sensato é o olhar caso a caso e a convenção coletiva.

Se você não trabalhar pelos seus sonhos, alguém vai te contratar para trabalhar pelos dele.

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