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Funcionario horista e mensalista

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:21

Pessoal, boa tarde.

Tenho uma dúvida e gostaria que alguém me ajudasse: é possível um funcionário ser horista em alguns dias e nos outros ser mensalista? Como se, na empresa, ele fosse uma função em 3 dias e nos outros 3 ser outra função. Lembrando que o total semana não da 44 horas de trabalho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:14

Diego, boa tarde.
O empregado ou é horista ou mensalista.

O mensalista independe do mês, de 28, 29, 30 ou 31 receberá o salario fixo.
O horista já depende do mês, terá que multiplicar a quantidade de horas e multiplicar pelos dias do mês (28,29, 30 ou 31).
Sempre respeitando o limite máximo por lei ou convenção coletiva de trabalho(sindicato)

Lembrando que qualquer alteração contratual precisa ser de mútuo acordo.

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