
Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde pessoal,
Empresa que está enquadrada no sindicato SINDUSCON-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo) e o sindicato SINTRACON-SP (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo).
Conforme Convenção Coletiva (link de download)Convenção Coletiva
Pelo que percebi o funcionário não é obrigado a contribuir com a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
Estou correto?
se estiver correto, como devo fazer para que o funcionário não contribua mais com essa contribuição?
Outra Dúvida,
Referente a Contribuição Social, pelo que compreendi essa é de fato obrigado a descontar da folha de pagto. do funcionário. Estou correto?
Referente a questão de contribuições:
Existem outras contribuições sindicais que é descontado do funcionário?
Abraço a Todos!!