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Contribuições

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 12:03

Boa Tarde pessoal,


Empresa que está enquadrada no sindicato SINDUSCON-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo) e o sindicato SINTRACON-SP (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo).

Conforme Convenção Coletiva (link de download)Convenção Coletiva

Pelo que percebi o funcionário não é obrigado a contribuir com a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.

Estou correto?

se estiver correto, como devo fazer para que o funcionário não contribua mais com essa contribuição?


Outra Dúvida,


Referente a Contribuição Social, pelo que compreendi essa é de fato obrigado a descontar da folha de pagto. do funcionário. Estou correto?


Referente a questão de contribuições:

Existem outras contribuições sindicais que é descontado do funcionário?


Abraço a Todos!!

Elton Queiroz
FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 12:20

aproveitando o assunto...

quando não desconto na folha a contribuição assistencial ref a admisão (5%) funcionário do comercio atacadista, posso fazê-lo em outra data ex. funcionário adimitido em 02/01 - data do recolhimento 15/05 ?

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 12:36

Olá Elton!

Foi discutido sobre esse assunto em um outro tópico criado pela colega Ana Cristina.

Convenção Coletiva



Olá Fernanda!

O que refere ao recolhimento da Contribuição Assistencial, ao contrário da Contribuição Sindical, esta, será no mês o qual foi aprovado em Acordos Coletivos e não é descontada na admissão, como relatou, ou no mês subseqüente a este.

É importante verificar o que prevê exatamente a CCT da categoria, pois não é comum haver tais descontos (Contribuição Assistencial) no contrato de experiência.


Persistindo dúvidas, poste novamente!


Abç's!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:21

Olá Elton!

Foi discutido sobre esse assunto em um outro tópico criado pela colega Ana Cristina.

Convenção Coletiva


Boa Tarde,

Peço desculpas por ter postado aqui, porém não achei algo parecido no Fórum, por isso acabei criando esse tópico.

De qualquer forma, agradeço sua compreensão e ajuda!!!

Elton Queiroz
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 18:30

Fica tranqüilo...Foi uma forma de ganhar tempo!!


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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