Maria,
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.
Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
Luís Ribeiro Parente