Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia
Meus amigos do fórum me de uma ajuda pois me surgiram algumas duvidas que no meu caso não é comum acontecer.
tenho duas duvidas
PRIMEIRA
um funcionário que esta de aviso prévio trabalhado e que escolheu a opção de falta os últimos 7 dias falta durante todo o aviso ou seja durante os 23 dias.
na hora de efetuar a rescisão a empresa pode descontar os dias dias direto ou a empresa desconta somente os 23 dias de falta?
SEGUNDA
um funcionário foi mandado embora por aviso prévio indenizado no dia 28/02/2015, sabemos que o prazo para pagamento é de 10 dias, porem o salario do mês do funcionário entrou na rescisão sendo assim o pagamento da rescisão devera ser ate o quinto dia útil por causa do saldo de salario. Minha duvida passando o quinto dia útil e a empresa só efetuou o pagamento no 10 dia ELA TEM QUE PAGAR MULTA DE MAIS DE UM SALARIO por ter passado do prazo que seria no quinto dia útil?
se alguém poder me ajuda e se tiver a base legal eu agradeço.
O brigada
Priscila