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Aviso Prévio e Pagamento de rescisão

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:04

Bom dia

Meus amigos do fórum me de uma ajuda pois me surgiram algumas duvidas que no meu caso não é comum acontecer.

tenho duas duvidas

PRIMEIRA


um funcionário que esta de aviso prévio trabalhado e que escolheu a opção de falta os últimos 7 dias falta durante todo o aviso ou seja durante os 23 dias.
na hora de efetuar a rescisão a empresa pode descontar os dias dias direto ou a empresa desconta somente os 23 dias de falta?

SEGUNDA

um funcionário foi mandado embora por aviso prévio indenizado no dia 28/02/2015, sabemos que o prazo para pagamento é de 10 dias, porem o salario do mês do funcionário entrou na rescisão sendo assim o pagamento da rescisão devera ser ate o quinto dia útil por causa do saldo de salario. Minha duvida passando o quinto dia útil e a empresa só efetuou o pagamento no 10 dia ELA TEM QUE PAGAR MULTA DE MAIS DE UM SALARIO por ter passado do prazo que seria no quinto dia útil?

se alguém poder me ajuda e se tiver a base legal eu agradeço.

O brigada

Priscila

Priscila R.Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:35

Priscila, boa tarde.
Na primeira, ao invés do empregado optar por duas horas diárias ele pode optar por trabalhar normal e, vamos assim dizer, não trabalhar nos ultimos 07 dias, esses dias não é considerado como falta e o pagamento desses dias é normal, ou seja, como se tivesse trabalhado, (legislação) deverá ser no primeiro dia útil após o término do aviso.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Baixa_ctps_avisoprevio.htm

Priscila, acredito que a data correta seja 28/01/2015, nesse caso sugiro que quite a rescisão até o dia do pagamento normal, se a empresa optar pelo pagamento seguindo a legislação (10 dias), então terá que pagar o salario de janeiro até o dia do pagamento normal, caso contrário correrá o risco de multa pelo atraso do pagamento salarial do mês de janeiro, a multa de um salario nominal não, haja visto que o pagamento rescisório obedecerá a normalidade.
Com relação a multa pelo atraso do pagamento do salario você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria consta.

grosman.adv.br

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:18

ok

Carlos

entendi

mais no caso da dispensa dos 7 últimos dias que serão remunerados o funcionário devera trabalhar os 23 dias de aviso, mais se por ventura ele falta todos os 23 dias.

é descontado somente os 23 dias de falta ou descontar os 23 e os 7 últimos dias também?

Priscila R.Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:27

Priscila, quando acontece de o empregado "desaparecer ou faltar sem dar noticias" o bom e verificar o que está acontecendo e enviar uma correspondência pedindo ao mesmo que compareça na empresa.
Nesse caso de faltar os 23 dias, descontaria também os 07 dias.

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