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Reembolso de auxilio creche

Morine

Morine

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:36

A empresa é conveniada com uma creche na cidade onde reside, só que o funcionário mora em outra cidade, podemos aceitar recibo de creche de funcionário que usa em outra cidade? Pois a pessoa alega que não tem como trazer seu filho para estudar na cidade da empresa, podemos reembolsar o funcionário como recibo da creche em mãos??? Onde diz na lei isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:48

Morine, essa é uma situação delicada.
Sugiro que verifique na Convenção Coletiva de Trabalho em sua maioria consta clausula referente ao reembolso, caso não haja precisará verificar junto ao Sindicato.
Eu, particularmente reembolsaria, (já fiz isso), respeitando o limite que consta na convenção.
Na legislação não consta se a creche deverá ser no municipio da empresa.

ultimainstancia.uol.com.br

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