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I.R sobre férias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:41

Tatiane, boa tarde.
Antes de responder sua dúvida, no caso de i.renda inferior a 10,00, sugiro que solicite ao suporte da folha que parametrize a verba;
a) Quando o valor do I.Renda for inferior a (legislação) 10,00, não considerar.
Assim não correrá esse risco.
Logicamente que cada um tem sua opinião, como o valor foi inferior a 10,00 e não houve o recolhimento, eu não mencionava na DIRF, assim o empregado (dependendo da sua situação) não precisará declarar por causa desse valor.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:06

Tatiane, olá! Não existe a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda pelo fato de ter sofrido retenção de IR na fonte.
A obrigatoriedade existe para quem recebe acima do valor limite estabelecido pela Receita Federal, entre outras condições (valor do patrimônio, rendimentos isentos, lucro na venda de imóveis, etc ...). A pessoa pode ter sofrido uma retenção de, digamos, R$ 500,00 no ano e não ser obrigada a declarar (só que aí o valor do imposto ficará com o governo!).
Como a empresa está dispensada de reter o IRRF, quando o valor for IGUAL ou INFERIOR a R$ 10,00, e como ela não recolheu o valor, eu devolveria ao empregado, lançando o valor no holerite, numa rubrica de provento do tipo "devolução de vlr. descontado indevidamente".

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