Tatiane, olá! Não existe a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda pelo fato de ter sofrido retenção de IR na fonte.
A obrigatoriedade existe para quem recebe acima do valor limite estabelecido pela Receita Federal, entre outras condições (valor do patrimônio, rendimentos isentos, lucro na venda de imóveis, etc ...). A pessoa pode ter sofrido uma retenção de, digamos, R$ 500,00 no ano e não ser obrigada a declarar (só que aí o valor do imposto ficará com o governo!).
Como a empresa está dispensada de reter o IRRF, quando o valor for IGUAL ou INFERIOR a R$ 10,00, e como ela não recolheu o valor, eu devolveria ao empregado, lançando o valor no holerite, numa rubrica de provento do tipo "devolução de vlr. descontado indevidamente".