x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 453

na empresa que trabalho o dissidio coletivo é dezembro mas a

GISELE GUIMARÃES

Gisele Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 14:41

na empresa que trabalho o dissidio coletivo é dezembro mas a decisão saiu em janeiro,batemos o aviso em dezembro,até a data do dissidio não ter ficado estabelecida nos calculamos com base no ultimo salário que foi sem reajuste.Porem como pago a diferença como complemento de férias referente a diferença.pois gostamos de pagar certinho o colaborador?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 17:38

Olá GIsele

Bem Vinda ao Contábeis!

Você precisa fazer uma rescisão complementar e pagar todas as verbas com a diferença salarial.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade