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férias em mês de 31 dias

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:06

Boa tarde

Uma empregada ficou de férias no período de 02 a 31/01/2015.
No fechamento do mês, com férias em mês de 31 dias, entendo ser o correto e meu sistema também calcula assim:

dia primeiro embora foi feriado, foi um repouso semanal de direito da empregada, ou mesmo se não fosse feriado e tivesse trabalhado, também seria um dia de direito a receber, calculado de acordo com o salário base / 30 x 1 dia = valor bruto do dia a receber. os 30 dias de férias virão demonstrados no recibo de pagamento e deduzidos, já que já foram quitados.

Alguém entende que essa é a forma correta? e tem a fundamentação legal sobre que é certo pagar um dia ao funcionário, quando tira férias em mês de 31 dias e pode compartilhar?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 17:07

Taciana, vou exemplificar, nesse caso e para empregado mensalista, o horista o mes de janeiro e de 227,33 horas, tendo então direito a receber um dia.

No caso de mensalista (independe dos dias do mês, 28, 29, 30 ou 31)., dividirá o salario por (28, 29, 30 ou 31), afinal é mensalista, recebe por mês e não por trinta dias.

Salario = R$ 1.500,00
Férias = R$ 1.500,00 (30 dias)
1/3 CF = R$ 500,00
Bruto = 3.500,00
INSS = (180,00) - 9% de 2.000,00
Dias Inativo de Férias = 1.500,00
Liquido de Férias = 1.820,00
Vlr Bruto = 3.500,00
Liquido a Receber = 0,00

Se houver algum outro desconto tais como = assistencia médica, etc..., o empregado ficará com saldo negativo mas o holerith fica com liquido zero, tal sado negativo será deduzido automaticamente no mês subsequente.

www.brasil-info.com.br


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