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Exame demissional nas férias

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 16:42

Pessoal, aconteceu mais uma situação nova pra mim... o trabalhador estava estava de férias de 05/01/15 a 03/02/15, e não sei como mas a empresa acabou de me entregar um atestado demissional deste trabalhador, constando que o exame foi feito hoje. E me pediu para providenciar o desligamento por iniciativa da empresa com aviso indenizado no dia 04/02/15.

A minha dúvida é: o exame demissional ter sido emitido dentro do período de férias pode gerar algum problema para a empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 17:23

Vinicius, não há como dispensar um empregado de férias, você precisa orientar o empregador.
Nesse caso dá a entender que o mesmo está trabalhando e a empresa caso seja denunciada será fiscalizada, advertida e multada, além disso corre o risco de ser fiscalizada nos ultimos 05 anos.
Se o empregador mencionar que foi o empregado que solicitou a dispensa e a empresa concordou em dispensar, então deverá fazer o seguinte;
a) solicitar ao empregado que devolva o recibo e o dinheiro
Agora se não foi isso,e o empregado acionar a justiça a empresa terá problema.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 17:52

Ola Vinicius,

Não tem problema fazer o exame demissional nas ferias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:46

Carlos, a demissão não será durante as férias, será no primeiro dia posterior ao término delas. Apenas o exame demissional foi feito durante o período de gozo.

José, você tem alguma base legal sobre isso?

Questiono porque existe um certa "pressão" sobre nossas decisões, e no final caso o resultado não seja muito, digamos, positivo a responsabilidade por tal nos é atribuída. Acredito que os colegas entendem o que falei.

Na maioria dos casos tento travar a situação na forma mais transparente e tranquilo que for possível, evitando situações de risco. Porém, sempre tem aqueles que parecem gostar de ficar bem no limiar entre uma situação segura e outra de risco.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:56

Vinicius, boa tarde.
Exame medico demissional durante o período de gozo de férias, que eu saiba não pode. (salvo pedido de demissão)
Esse ASO poderá ser usado pelo demitido provando que trabalhou no periodo de gozo de férias.
Veja a materia no link abaixo;

www.blogsegurancadotrabalho.com.br

(penultimo parágrafo)


Na maioria das convenções coletiva de trabalho consta estabilidade pós férias, precisa verificar, salvo pedido de demissão.

Vinicius, no link abaixo menciona sobre demissão no periodo de gozo de férias, imprima e entregue ao mesmo nela constará uma ação no qual a empresa foi penalizada.

http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista190912.htm

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