Sonia Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá Colegas, boa noite!
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Temos um cliente que é uma prestador de serviço e tem uma funcionária (auxiliar de serviços gerais) que estava afastada por
auxilio doença. O INSS liberou ela, mas a mesma não está apta pelos médicos do trabalho. Entrou com processo contra o INSS e
o mesmo não reconsidera a sua incapacidade ao trabalho.
E agora? como fica a situação da folha de pagamento dela? Temos que deixar como afastada do INSS, ou temos que voltar e lançar
esses mais de 30 dias dela como falta? No meu ver teríamos que deixar como afastada, mas estou com esta dúvida.
Obrigada