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Declaração de horas e atestado médico

Pamela Alves

Pamela Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:38

Bom dia!

Hoje me surgiu uma grande dúvida, é obrigatório que a empresa aceite a declaração de horas? Ela deve conter o CID? Existe uma lei para isso?

E o atestado, é lei que a empresa só pode aceitar se houver o CID mencionado no mesmo?

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 21:52

Boa noite Pamela,

Quando recebo uma declaração de horário, considero para abono somente as horas em que o funcionário esteve no hospital.
E no caso do CID não obrigo pois posso ter problemas trabalhista.


Segue alguns detalhes.


1- As faltas por motivo de saúde são justificadas através de atestados, porém, existe uma ordem preferencial dos atestados:

Médico da empresa ou do convênio;
Médico do Sistema Único de Saúde – SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço da repartição federal, estadual ou municipal;
Médico de serviço sindical;

O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).

2- Para o atestado ser considerado válido, deve constar:
Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;
Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;

Código Internacional de Doença – CID. Porém tal código só pode ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado (Resolução CFM 1.484/97).

3- O atestado odontológico também é valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da lei 5.081/66 na redação dada pela lei 6.215/75.

4- Durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho são remunerados pelo empregador.

5- A ausência da mãe que acompanha o filho com problema de saúde, é uma falta justificada, mas não é abonada, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva)

6- As faltas podem ser:
Abonadas - que são pagas pelo empregador (art. 473);
Justificadas - que justificam a ausência , porém , a remuneração não é obrigatória por lei;
Injustificadas – a ausência não é justificada pelo empregado , e , o mesmo , também não recebe remuneração

7- No caso de morte , não está incluído tio/tia , sogro/sogra , padrinho/madrinha , pois a lei fala em ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos , etc.)

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 08:54

Já vi dizer que existe uma Lei que não obriga aos médicos mencionarem o CID nos atestados, pois pode tratar-se de assunto de cunho pessoal e/ou constrangedor ao colaborador.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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