Boa noite Pamela,
Quando recebo uma declaração de horário, considero para abono somente as horas em que o funcionário esteve no hospital.
E no caso do CID não obrigo pois posso ter problemas trabalhista.
Segue alguns detalhes.
1- As faltas por motivo de saúde são justificadas através de atestados, porém, existe uma ordem preferencial dos atestados:
Médico da empresa ou do convênio;
Médico do Sistema Único de Saúde – SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço da repartição federal, estadual ou municipal;
Médico de serviço sindical;
O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).
2- Para o atestado ser considerado válido, deve constar:
Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;
Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;
Código Internacional de Doença – CID. Porém tal código só pode ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado (Resolução CFM 1.484/97).
3- O atestado odontológico também é valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da lei 5.081/66 na redação dada pela lei 6.215/75.
4- Durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho são remunerados pelo empregador.
5- A ausência da mãe que acompanha o filho com problema de saúde, é uma falta justificada, mas não é abonada, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva)
6- As faltas podem ser:
Abonadas - que são pagas pelo empregador (art. 473);
Justificadas - que justificam a ausência , porém , a remuneração não é obrigatória por lei;
Injustificadas – a ausência não é justificada pelo empregado , e , o mesmo , também não recebe remuneração
7- No caso de morte , não está incluído tio/tia , sogro/sogra , padrinho/madrinha , pois a lei fala em ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos , etc.)