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Recolhimento anexo VI.

Marco Antonio Coscrato Costa

Marco Antonio Coscrato Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:38


Boa tarde

Gostaria de saber quem está enquadrado no simples nacional anexo VI, deverá recolher somente 11% sobre pro-labore e usar código 2003?

Ou deverá lançar 11% + 20% = 31% sobre pro-labore, e recolher gps/inss código 2100.

Aguardo dos meus amigos alguma manifestação nesse sentido.

Marco Antonio

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